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Em Gramado, vĂ­tima de violĂȘncia sexual consegue interromper gravidez após ação da Defensoria PĂșblica do RS

Por REDAÇÃO em 26/03/2021 às 08:06:07
Depois de passar por diversas instituições, a gestante, já com 18 semanas de gravidez, procurou a ajuda da Defensoria. Foto: Elza Fiúza/Ag Brasil

Depois de passar por diversas instituições, a gestante, já com 18 semanas de gravidez, procurou a ajuda da Defensoria. Foto: Elza Fiúza/Ag Brasil

Em ação ajuizada pela DPE/RS (Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul), uma moradora de Gramado, na serra gaúcha, obteve decisão favorĂĄvel para interromper sua gravidez, que foi fruto de violĂȘncia sexual. Depois de passar por diversas instituições médicas, de assistĂȘncia social e até policiais, a gestante, jĂĄ com 18 semanas de gravidez, procurou a ajuda da Defensoria.

De acordo com o defensor público Igor Menini da Silva, o pedido da mulher não foi aceito nos locais em que buscou ajuda porque seu relato era invalidado. Por não haver prova cabal ou registro de ocorrĂȘncia com o nome do agressor, alegava-se, nessas instituições, que o estupro não havia acontecido.

"A moça negou-se a indicar o nome do agressor em sede policial, sob uma justificativa legítima de sentir-se ameaçada por ele, tanto pelo medo que sentia do indivíduo, como pelo fato de jĂĄ ter sido vítima de uma situação de violĂȘncia sexual anterior", afirmou.

Na ação, o defensor também ressalta que a situação psicológica da jovem é muito difícil e que qualquer exigĂȘncia de manter a gravidez seria para ela um tormento e uma lembrança da violĂȘncia sofrida. Esse tipo de crime ocorre, em geral, sem testemunhas e muitas vezes a vítima não registra a ocorrĂȘncia imediatamente por vergonha, sentimento de repulsa ou mesmo por tristeza profunda. Sendo assim, a palavra da vítima é uma das provas mais importantes.

"Sabe-se que em diversas oportunidades, o judiciĂĄrio condena réus acusados de estupro mesmo não havendo perícia que comprove a ocorrĂȘncia da violĂȘncia sexual, por dar especial relevância à palavra da mulher violentada", explicou Silva.

Para o desembargador que julgou o caso, a negativa da mulher em informar o nome do agressor era legítima e o atendimento que ela recebeu no sistema de saúde foi desidioso e pouco informativo, em suas palavras. Na decisão, ele afirma que "essa concessão antecipatória é tão irreversível quanto seria um indeferimento, jĂĄ que a impetrante estĂĄ na 18ÂȘ semana da gestação e não haveria tempo hĂĄbil para deixar a anĂĄlise do caso a cargo do colegiado, em julgamento de mérito que não ocorrerĂĄ antes do final do mĂȘs de abril, quando prevista a próxima sessão de julgamento. Ante o exposto, concedo a liminar para autorizar a realização, por profissionais devidamente habilitados e em ambiente hospitalar adequado, dos procedimentos necessĂĄrios e possíveis para interromper a gestação da impetrante, no estĂĄgio em que se encontra".

Para o defensor público, o papel da Defensoria Pública não é operar julgamentos de ordem moral ou religiosa, mas estender uma mão amiga a quem precisa e estĂĄ tendo seu direito negado. "Em casos criminais, muitas vezes, a palavra da vítima é suficiente para a condenação de acusados em crimes sexuais. Nesse caso concreto, a palavra da vítima estava sendo desconsiderada, ela estava sofrendo julgamento moral e até religioso acerca de sua atitude e sua versão estava sendo posta em dúvida, obrigando-a a gerar e criar uma criança oriunda de violĂȘncia sexual que sofreu", disse.

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