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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou recurso do Ministério PĂșblico e condenou dois bombeiros pela concessão irregular de alvarĂĄ à boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do estado. Daniel da Silva Adriano e Altair de Freitas Cunha haviam sido inocentados em primeira instância pelo mesmo crime, mas foram condenados após o MP recorrer.
Na mesma decisão, publicada na sexta-feira (18) e divulgada nesta terça (22), as penas de outros dois bombeiros foram aumentadas.
A casa noturna pegou fogo na madrugada de 27 de janeiro de 2013, matando 242 pessoas e deixando centenas de feridos.
De acordo com a decisão judicial, Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da seção de prevenção de incĂȘndio do Corpo de Bombeiros, de Santa Maria, e Altair Freitas Cunha, ex-comandante do 4Âș comando regional de Bombeiros, tiveram os direitos polĂticos suspensos por trĂȘs anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefĂcios ou incentivos fiscais do poder pĂșblico. Além disso, os dois ainda terão que pagar uma multa.
Outros dois profissionais, Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante dos bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de prevenção de incĂȘndio, permaneceram com a pena de não firmar contratos pĂșblicos, nem receber incentivos fiscais por trĂȘs anos. Porém, tiveram a pena de suspensão dos direitos polĂticos aumentada para quatro anos, além de multa com valor maior.
Julgamentos
Os quatro réus no caso do incĂȘndio da boate Kiss — Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão — serão julgados em um Ășnico jĂșri, em Porto Alegre. A decisão foi tomada na quinta-feira, 10 de setembro pela 1ÂȘ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu, por dois votos a um, o pedido do Ministério PĂșblico pelo desaforamento de Santa Maria, na Região Central, para a Capital.
Fonte: G1 RS