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Justiça do RS condena dois bombeiros por concessão irregular de alvará à boate Kiss

Decisão acatou pedido do Ministério Público que recorreu após Daniel da Silva Adriano e Altair de Freitas Cunha serem inocentados em primeira instância pelo mesmo crime. Casa noturna pegou fogo na madrugada de 27 de janeiro de 2013, matando 242 pessoas.

Por REDAÇÃO em 23/09/2020 às 07:05:00
Prédio da boate Kiss em Santa Maria - Foto: Reprodução/RBS TV

Prédio da boate Kiss em Santa Maria �- Foto: Reprodução/RBS TV

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou recurso do Ministério Público e condenou dois bombeiros pela concessão irregular de alvará à boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do estado. Daniel da Silva Adriano e Altair de Freitas Cunha haviam sido inocentados em primeira instância pelo mesmo crime, mas foram condenados após o MP recorrer.

Na mesma decisão, publicada na sexta-feira (18) e divulgada nesta terça (22), as penas de outros dois bombeiros foram aumentadas.

A casa noturna pegou fogo na madrugada de 27 de janeiro de 2013, matando 242 pessoas e deixando centenas de feridos.

De acordo com a decisão judicial, Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da seção de prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros, de Santa Maria, e Altair Freitas Cunha, ex-comandante do 4º comando regional de Bombeiros, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público. Além disso, os dois ainda terão que pagar uma multa.

Outros dois profissionais, Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante dos bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de prevenção de incêndio, permaneceram com a pena de não firmar contratos públicos, nem receber incentivos fiscais por três anos. Porém, tiveram a pena de suspensão dos direitos políticos aumentada para quatro anos, além de multa com valor maior.

Julgamentos

Os quatro réus no caso do incêndio da boate Kiss — Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão — serão julgados em um único júri, em Porto Alegre. A decisão foi tomada na quinta-feira, 10 de setembro pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu, por dois votos a um, o pedido do Ministério Público pelo desaforamento de Santa Maria, na Região Central, para a Capital.



Fonte: G1 RS

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