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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou recurso do Ministério Público e condenou dois bombeiros pela concessão irregular de alvará à boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do estado. Daniel da Silva Adriano e Altair de Freitas Cunha haviam sido inocentados em primeira instância pelo mesmo crime, mas foram condenados após o MP recorrer.
Na mesma decisão, publicada na sexta-feira (18) e divulgada nesta terça (22), as penas de outros dois bombeiros foram aumentadas.
A casa noturna pegou fogo na madrugada de 27 de janeiro de 2013, matando 242 pessoas e deixando centenas de feridos.
De acordo com a decisão judicial, Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da seção de prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros, de Santa Maria, e Altair Freitas Cunha, ex-comandante do 4º comando regional de Bombeiros, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público. Além disso, os dois ainda terão que pagar uma multa.
Outros dois profissionais, Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante dos bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de prevenção de incêndio, permaneceram com a pena de não firmar contratos públicos, nem receber incentivos fiscais por três anos. Porém, tiveram a pena de suspensão dos direitos políticos aumentada para quatro anos, além de multa com valor maior.
Julgamentos
Os quatro réus no caso do incêndio da boate Kiss — Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão — serão julgados em um único júri, em Porto Alegre. A decisão foi tomada na quinta-feira, 10 de setembro pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu, por dois votos a um, o pedido do Ministério Público pelo desaforamento de Santa Maria, na Região Central, para a Capital.
Fonte: G1 RS