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Ministro nega prosseguimento de ação do presidente contra Moraes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no dia (18) negar prosseguimento à notícia-crime por abuso de autoridade apresentada pelo...

Por REDAÇÃO em 19/05/2022 às 11:12:03

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no dia (18) negar prosseguimento à notĂ­cia-crime por abuso de autoridade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, também do STF.

Na decisão, Toffoli escreveu que "considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não hĂĄ justa causa para o prosseguimento do feito".

A ação foi protocolada ontem (17) por um advogado particular, e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do governo junto ao JudiciĂĄrio.

A petição inicial alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), entre eles o prolongamento injustificado do chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e no qual Bolsonaro figura como investigado.

Outro argumento apresentado foi de que Moraes estaria negando acesso à defesa de informações do inquérito, e também que prestou informação falsa sobre a investigação.

A ação dizia ainda que o ministro teria cometido o crime de exigir informação ou cumprimento de obrigação "sem amparo legal", por ter ordenado o bloqueio de contas de investigados nas redes sociais.

A ação foi distribuĂ­da por sorteio a Toffoli, que decidiu rejeitĂĄ-la algumas horas após ela chegar a seu gabinete. Ele afirmou que a legislação exige, para que se possa configurar qualquer crime de abuso de autoridade, que haja "finalidade especĂ­fica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal", o que não se configura no caso.

"Diante desse cenĂĄrio, os fatos descritos na "notĂ­cia-crime" não trazem indĂ­cios, ainda que mĂ­nimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras tĂ­picas apontadas", escreveu Toffoli.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso, pedindo reconsideração.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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