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Mantida suspensão das aulas em todo o RS

Por REDAÇÃO em 25/04/2021 às 17:35:23
Foto divulgação: Imagem meramente ilustrativa Créditos: Banco de Imagens TJRS

Foto divulgação: Imagem meramente ilustrativa Créditos: Banco de Imagens TJRS

A Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ÂȘ Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu, neste domingo, que permanece vĂĄlida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.

A manifestação da magistrada ocorreu após peticionamento da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). A entidade pleiteou que o Estado fosse advertido com a mĂĄxima urgĂȘncia pelo JudiciĂĄrio para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais. Na sexta-feira, o Estado do RS, havia informado sobre a edição do Decreto nÂș 55.852, de 22 de abril de 2021, o qual dispôs sobre a retomada das aulas presenciais na educação infantil e 1Âș e 2Âș anos do ensino fundamental nas regiões de Bandeira Preta com cogestão.

Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais, proferida em 28/02/2021, continua vĂĄlida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos jĂĄ interpostos.

"Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos - pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes."

O recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão estĂĄ sendo julgado pela 4ÂȘ Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, a qual deve se encerrar em 28 de abril.

Plantão

Mais cedo nesta manhã, em plantão no Foro da Capital, o Juiz Paulo Augusto Oliveira Irion entendeu que a liminar permanece em vigĂȘncia, mas que a alegação de que o novo decreto descumpre a liminar é matéria que deveria ser avaliada aonde tramita a ação.

Assim, determinou a remessa do processo ao 2Âș Juizado da 1ÂȘ Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital.

Na sequĂȘncia, a Juíza Cristina Marquesan da Silva reafirmou a vigĂȘncia da decisão liminar e a continuidade da suspensão das aulas presenciais em todo RS.

Fonte/Crédito: TJRS

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