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TSE orienta que eleitores com covid-19 não votem

Em caso de ausĂȘncia às urnas, o eleitor tem atĂ© 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral

Por Redação: Jorge Ramos em 06/11/2020 às 07:45:32
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Plano de Segurança SanitĂĄria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que eleitores com sintomas ou que tenham tido covid-19 no período de 14 dias antes das eleições municipais não participem da votação. No entanto, quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.

O voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Mesmo que não exista uma norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19, as medidas de segurança tomadas pelo TSE são para proteger os eleitores na eventualidade de contaminar outras pessoas. "Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitĂĄrias, como uso de mĂĄscara e face shield (no caso do mesĂĄrio), distanciamento social e uso de ĂĄlcool em gel dentro da seção", diz publicação do TSE.

O TSE reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitĂĄria formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio LibanĂȘs. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.

Justificar voto

  • Em caso de ausĂȘncia às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverĂĄ exibir documento comprobatório, ou, na ausĂȘncia de documento, expor suas razões.
  • Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. CaberĂĄ a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausĂȘncia.




Fonte: A Hora

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