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Superior Tribunal de Justiça confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Por REDAÇÃO em 07/07/2022 às 10:07:07
Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a regra do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Fonte/Texto: O SUL

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