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Justiça do RS determina que cartórios denunciem casos de abuso financeiro contra idosos

Decisão da CGJ ordena que serviços notariais e de registro acionem os órgãos competentes caso haja suspeita de movimentação indevida de contas bancárias ou tomada ilegal de bens, entre outros crimes.

Por REDAÇÃO em 05/02/2021 às 09:32:01
Foto divulgação: TJ/RS

Foto divulgação: TJ/RS

Uma decisão da Corregedora-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), publicada na quarta-feira (3), determina que os serviços notariais e de registro do estado deverão denunciar os casos de violência patrimonial cometidos contra idosos.

O documento é assinado pela desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, corregedora-geral da Justiça, e já entrou em vigor.

O objetivo é evitar a violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:

  • antecipação de herança;
  • movimentação indevida de contas bancárias;
  • venda de imóveis;
  • tomada ilegal;
  • mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e
  • qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento da pessoa idosa.

Caso haja indícios de qualquer tipo de violência praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade são crimes. A pena nesses casos pode variar de reclusão de 1 a 4 anos e multa.


Fonte: G1 RS

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