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Saiba o que pode e o que não pode ser feito na janela partidária

Por REDAÇÃO em 07/03/2024 às 09:34:49
As eleições municipais deste ano ocorrerão em 6 de outubro, com o segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As eleições municipais deste ano ocorrerão em 6 de outubro, com o segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Políticos que pretendem concorrer nas eleições municipais deste ano em outro partido precisam estar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral. Isso porque, caso decidam migrar para outra legenda e não aproveitem a janela partidária de 7 de março até 5 de abril, eles ficam impedidos de participar da disputa de 2024. A janela ocorre apenas a cada dois anos, em anos eleitorais.

Quais são as restrições da janela partidária?

Ela vale apenas para as eleições proporcionais – ou seja, aquelas em que a vaga pertence ao "partido" e não ao candidato, como é o caso de vereadores e deputados, tanto estaduais quanto federais.

A janela tem duração de 30 dias, e o parlamentar pode trocar de partido sem correr o risco de perder o seu mandato. Neste ano, apenas vereadores no fim do mandato podem usufruir da janela.

Um político corre o risco de perder seu mandato pela troca de partido na janela partidária?

No caso das eleições de 2024, se o parlamentar for um vereador, ele não perde o mandato caso migre para outra sigla durante a janela, que vale apenas para a disputa municipal.

Contudo, os deputados federais, estaduais ou distritais podem perder seus mandatos caso troquem de partido neste ano sem que haja uma justificativa de justa causa.

Quem não tem um cargo eletivo pode trocar de partido fora da janela?

Sim. Quem não tem cargo eletivo pode trocar de partido a qualquer momento.

Quais são os prazos da janela partidária?

A janela partidária ocorre durante 30 dias no ano eleitoral. Para as eleições municipais deste ano, ela acontece entre 7 de março e 5 de abril.

A Lei dos Partidos Políticos e a Lei Eleitoral estabelecem que, para concorrer a um mandato eletivo, o candidato precisa estar filiado a um partido político em até 6 meses antes do período eleitoral.

Como a eleição de 2024 será no dia 6 de outubro, seis meses antes, em 6 de abril, todos os políticos que queiram concorrer precisam estar filiados a um partido pelo menos até o dia 5.

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