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Câmara de Vereadores de Tabaí aprova dez projetos de Lei

Por REDAÇÃO em 21/12/2023 às 08:53:29
Foto divulgação: Jorge Ramos - Arquivo pessoal

Foto divulgação: Jorge Ramos - Arquivo pessoal

A Câmara Municipal de Vereadores de Tabaí realizou à vigésima segunda sessão ordinária no dia 20 de Dezembro de 2023, onde os vereadores, aprovaram dez projetos de Lei, uma indicação, um requerimento e dois pedidos de informações, aprovadas na pauta do dia.

Acompanhe as proposições e trabalhos:

VIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Indicação nº 117/2023

Vereador Fabiano Capitanio de Oliveira

Indicação, Executivo Municipal, o Vereador Fabiano solicita melhorias no sistema de drenagem fluvial no centro da Tabaí.

Projeto de lei 105/2023 do Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2024.

Art. 1o . Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2024, referente aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Indireta.

Projeto de lei 110/2023 do Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de crédito adicional especial para o Exercício de 2023 no valor de R$ 325.648,16.

O objetivo da abertura de crédito adicional especial, será aplicar em despesas com pessoal, como folha de pagamento, 13º salário e obrigações patronais do mês de dezembro do corrente ano, e os recursos advém do Apoio Financeiro aos Municípios previsto na Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, arrecadados no dia 30 de novembro/2023.

Projeto de lei 111/2023 do Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Art. 1° É o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, por motivo de férias dos servidores municipais, de acordo com o artigo 198 da Lei nº 830/09, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade e funções a seguir discriminados:

§ 1º Ficam contratados os seguintes cargos:

QUANTIDADE

FUNÇÃO

PADRÃO/NÍVEL

HORAS

01

MOTORISTA

9

40

Projeto de lei 112/2023 do Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Art. 1° É o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por motivo de férias dos servidores municipais, de acordo com o artigo 198 da Lei nº 830/09, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade e funções a seguir discriminados:

§ 1º Ficam contratados os seguintes cargos:

QUANTIDADE

FUNÇÃO

PADRÃO/NÍVEL

HORAS

01

MOTORISTA

9

40

Projeto de lei 113/2023 do Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Art. 1° É o Prefeito Municipal autorizado a contratar emergencial, pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade e funções a seguir discriminados:

§ 1º-Fica contratado o seguinte cargo:

QUANTIDADE

FUNÇÃO

PADRÃO/NÍVEL

HORAS

01

AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

5

40

Projeto de lei 114/2023 do Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Art.1- Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, indispensável a captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.

Art.2- O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente é um fundo especial gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.

Projeto de lei 023/2023 do Legislativo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Do Vereador Mauro da Silva Vargas

Art. 1°. Fica denominada a Estrada (sem nome) como Estrada Amaro Guilherme da Rosa, localizada em parte na TB 104 e parte da TB 114 do mapa do município, iniciando nas coordenadas -29.636770, -51.717879 e finalizando na coordenada -29.663908, -51.719340.

Projeto de lei 024/2023 do Legislativo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Do Vereador Mauro da Silva Vargas

Art. 1º. Fica denominada a Estrada (sem nome) como Estrada Alfredo Caetano de Azevedo, localizada na TB 120 do mapa do município, iniciando nas coordenadas -29.647217, -51.680365, e finalizando na coordenada -29.653394, - 51.679379.

Projeto de lei 025/2023 do Legislativo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Do Vereador Mauro da Silva Vargas

Art. 1º. Fica denominada a Estrada (sem nome) como Estrada Idemar José Alves, iniciando na coordenada: -29.41236, -51.43449 e terminando na coordenada -29.41129,- 51.43429.

Projeto de lei 026/2023 do Legislativo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Vereador Fabiano Capitanio de Oliveira

Art. 1º A Rua (sem nome) iniciando nas coordenadas -29.692743, -51.719194, e finalizando na coordenada -29.692813, -51.718207, passa a denominar-se Rua Otávio Borba Lopes.

Requerimento nº 027/2023 (Aprovado por unanimidade)

Os Vereadores Anderson Vargas e Fabiano de Oliveira vem através deste requerimento solicitar o projeto do asfalto que está sendo feito com recurso do financiamento. Solicito ainda a manifestação do engenheiro da obra sobre a base asfáltica. Explicando como está sendo feito o rebaixamento do solo e as camadas da base.

Pedido de informação nº 031/2023

Vereador Pedro Airton Araújo dos Santos

"Requer informações quanto aos contínuos atrasos no retorno dos pacientes que necessitam ser submetidos à hemodiálise."

O município de Tabaí, como os demais municípios, tem pacientes que rotineiramente tem que ser conduzidos à hospitais para realização de hemodiálise pela Secretaria da Saúde. O transporte gratuito ao Programa Regular de Hemodiálise está garantido por lei aos portadores de insuficiência renal. Ocorre que com frequência os referidos pacientes são conduzidos, deixados lá para o procedimento e são esquecidos ás vezes mais de duas horas após o término da sessão, sem que apareça alguém da Secretaria para buscá-los.

REQUEREMOS que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, através da Secretaria da Saúde, encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações:

1) Quais os motivos dos constantes atrasos no transporte de retorno dos pacientes de hemodiálise?

2) O que está sendo feito pela Secretaria da Saúde para que não mais ocorram atrasos na busca dos pacientes de hemodiálise?

3) A Secretaria tem a real noção da responsabilidade do transporte de um paciente portador de insuficiência renal?

Pedido de informação nº 032/2023

Vereador Pedro Airton Araújo dos Santos

"Requer informações quanto à possível falta de vagas nas creches do município."

A lei prevê que é obrigação do Município garantir a vaga em creche e pré-escola sempre que houver a manifestação do interesse dos responsáveis em matricular a criança. Qualquer negativa neste sentido constitui violação do direito à educação.

REQUEREMOS que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, através da Secretaria da Educação, encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações:

4) Há crianças aguardando vagas nas Escolas de Educação Infantil?

5) Caso afirmativo, quantas crianças e há quanto tempo estão aguardando?

6) O que o município está fazendo para o fiel cumprimento da lei?




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