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Em Novo Hamburgo, ex-brigadiano é condenado à prisão por tentativa de feminicídio

Por REDAÇÃO em 25/11/2023 às 06:47:28
Ex-tenente já cumpriu parte da sentença e agora tem direito à progressão para o regime semi-aberto. (Foto: Arquivo/BM)

Ex-tenente já cumpriu parte da sentença e agora tem direito à progressão para o regime semi-aberto. (Foto: Arquivo/BM)

Em júri realizado nessa sexta-feira (24) em Novo Hamburgo (Vale do Sinos), um tenente aposentado da Brigada Militar (BM) foi condenado a nove anos de prisão por tentativa de feminicídio da ex-companheira, uma funcionária pública. O crime – mediante espancamento e motivado por ciúme – foi cometido na casa dos pais da vítima, no distrito rural de Lomba Grande, em 2021.

Prevaleceu a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Além da condição feminina da vítima, foram considerados agravantes o motivo torpe (inconformidade com um novo relacionamento dela) e o fato de o ataque ter sido cometido na frente da filha de ambos, com 2 anos na época. O agressor tinha 55 anos e a ex-esposa 35.

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Na prática, porém, a pena a cumprir é de seis anos e quatro meses, já com direito a progressão para o regime semi-aberto (desde que trabalhe durante o dia e durma no presídio da BM), pois será descontado o tempo em que ficou preso provisoriamente – antes do júri, ele permanecia em prisão domiciliar em uma casa de Tramandaí (Litoral Norte) onde vive com a segunda companheira.

O ataque

No processo criminal consta que na noite de 23 de janeiro daquele ano o então policial arrombou a porta dos fundos da residência e desferiu múltiplos socos e chutes na ex-companheira. Também a feriu na cabeça com diversas coronhadas, utilizando para isso um pistola funcional. A mulher ficou com o rosto desfigurado.

Parte do incidente foi registrado por câmeras de segurança no terreno. "Pensei que ele ia me matar de tanto bater, e apanhei sem reagir para não levar um tiro", relatou a mulher. Ela narrou, ainda, que o então namorado, um guarda municipal de Novo Hamburgo, estava com ela na ocasião e também foi ameaçado, sem poder reagir porque o sujeito estava armado.

Como o réu teve decretada sua prisão preventiva já durante o julgamento dessa sexta, saiu do tribunal diretamente para a cadeia. Atuou no caso o promotor de Justiça Robson Barreiro. "A decisão do conselho de sentença reflete o compromisso da sociedade de Novo Hamburgo em não compactuar com qualquer ato de violência contra mulheres", frisou após o veredicto. Ele acrescentou:

"O ato foi de extrema gravidade e praticado por agente da segurança pública, alguém que jurou obediência às leis e proteção incondicional à população. A BM não pode ter em seus quadros um indivíduo dessa periculosidade, sendo imposição da lei, nesses casos, o banimento da função pública".

Outra denúncia

Na época do crime, o mesmo brigadiano foi denunciado por agredir – também a coronhadas – um vizinho da ex-mulher, cerca de uma semana antes. Trata-se de um agente de turismo, então com 43 anos e que chegou a ficar em coma, com fraturas na face.

O indivíduo relatou ter sido chamado no portão de casa pelo policial militar, após soltar rojões na rua onde mora. Ao ser tratado de forma truculenta, questionou a abordagem e passou a ser alvo agredido. Também disse ter sido forçado a ficar de joelhos, sob ameaça de execução com uma arma apontada para a cabeça.

Um vizinho intercedeu e evitou que o episódio tivesse um desfecho fatal, entretanto o agredido correu risco de morrer. "Com dor e sangramento, sai com meu automóvel em busca de atendimento médico e o carro capotou após eu sofrer parada cardíaca", contou posteriormente em depoimento. "Cheguei ao hospital quase morto e precisei ser intubado."

O investigado foi preso em Tramandaí no dia seguinte à tentativa de feminicídio e encaminhado a uma cela da Brigada em Porto Alegre. Em agosto, sua defesa obteve medida de prisão domiciliar mediante tornozeleira eletrônica, devido a uma cirurgia de abdômen, mas ele acabou reconduzido à cadeia da corporação depois de se recuperar. Sua aposentadoria foi concedida no período entre o incidente e o julgamento.

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