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Gaúcho que divulgava mensagens nazistas é condenado a prisão em regime semiaberto

Por REDAÇÃO em 15/08/2023 às 09:58:17
Réu foi alvo de operação policial no ano passado, após cometer também ameaças. (Foto: Arquivo/Polícia Civil)

Réu foi alvo de operação policial no ano passado, após cometer também ameaças. (Foto: Arquivo/Polícia Civil)

O juiz da 2ª Vara Criminal de Tramandaí (Litoral Norte gaúcho) condenou a cinco anos e meio de prisão em regime incialmente semiaberto o réu Israel Fraga Soares, 24 anos. Após veicular na internet mensagens nazistas e de intimidação no início de 2022, ele foi foi considerado culpado de racismo e ameaça, motivo pelo qual permanecia na Penitenciária de Osório desde então.

A defesa recorrerá da sentença, mesmo com a redução da pena de Soares: exames de sanidade mental realizados no Instituto Psiquiátrico Forense levaram à conclusão de que ele não tem condições para entender a gravidade de sua conduta somente no momento em que os crimes são cometidos.

Esse quadro configura a chamada "semi-imputabilidade", mas os advogados do réu pleiteiam a imputabilidade total. A alegação é de que ele apresenta trantornos relacionados a autismo, bipolaridade e transtorno obsessivo-compulsivo (TOC).

Após depoimentos de testemunhas e análise de documentos (como um relatório de dados armazenados em computadores apreendidos do réu), o juiz Michael Luciano Vedia Porfirio considerou comprovada a materialidade e autoria dos fatos. Ele sublinhou:

"Ao contrário do que alegado pelo réu, após minuciosa análise do arcabouço probatório observa-se que o sentenciado tinha como pretensão difundir suas ideias, praticando e alicerçando discurso de ódio e discriminação em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. A gravidade é patente e os efeitos psicológicos são nefastos para as vítimas".

O magistrado também destacou: "O racismo velado dá continuidade na perpetuação dessa discriminação que fora incentivada. E esse, é ainda mais difícil de combater. Portanto é necessário fazer valer o princípio constitucional da igualdade, para que em um estado democrático de direito, não se tolerem discriminações de quaisquer espécie, sendo latente um arcabouço normativo robusto com punições severas para os infratores, além de políticas públicas voltadas ao enfrentamento desses discursos, que infelizmente tomaram maior força nos últimos anos".

Relembre

De acordo com denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no dia 25 de janeiro de 2022, em Tramandaí, o acusado veiculou símbolos, emblemas, ornamento e distintivos com a a cruz suástica e outros símbolos representativos do regime nazista. O gesto é proibido por lei.

Soares também encaminhou por e-mail vídeos intimidatórios a uma vereadora do Rio de Janeiro. Em uma dessas gravações havia ao fundo um cartaz com a suástica e uma folha pegando fogo, na qual estava impressa a bandeira LGBTQIA+, que representa o movimento em defesa da diversidade sexual.

Junto às imagens o rapaz proferia e gesticulava saudações nazistas, além de induzir e incitar a discriminação e preconceito de orientação sexual.

Na mesma época, em duas ocasiões ele utilizou a internet para compartilhar conteúdo semelhante, também encaminhando à parlamentar fluminense. Dessa vez foi incluída fotografia de arma-de-fogo e munição, além de uma folhas sendo incineadas com imagens de George Floyd (homem negro assassinado por policiais nos Estados Unidos) e do símbolo do movimento norte-americano "Black Lives Matter" (que combate a discriminação e violência racial).

O investigado ainda voltou a cometer crimes no dia 19 de janeiro do ano passado: ele ameaçou um homem com palavras e gestos, utilizando para isso a rede social Instagram. Preso pouco tempo depois, ele chegou a ser indicado pela Polícia Civil por terrorismo.

Fonte O SUL (Marcello Campos)


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