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O prazo para a apresentação depedidosde registrode candidaturasna Justiça Eleitoraltermina nestesábado(26).A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que, neste ano,mais de 700 mil candidatosdisputemas 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador. Nas eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeuum número bem menor de pedidos de registro para os mesmos cargos -496.927.
Por causadas dificuldadesenfrentadas porpartidos e coligaçõespara fazer atransmissão de arquivos pela internet,desde o início desta semana,a entrega dos registros fisicamenteestá permitida pelaPortaria nº 704,assinada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Virtualmente, o prazo para a documentação terminou às 8h dehoje, mas presencialmente o requerimento pode ser feito até as 19h.
Para a candidatura,a Constituição Federal exige do cidadão nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo pretendido.
No caso de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisater21 anos e, para disputar a vaga de vereador, deveter18 anos até a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter multa.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deveterdomicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer, seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Já no caso de vereadores, apenas partidos poderão requerer o registro de candidatos, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Por causa da pandemia,as eleições municipais de 2020 tiveram ocalendárioalterado por meio de emenda constitucional aprovada pelo Congresso.O primeiro e o segundo turnos estão marcados para os dias 15 e29 de novembro, respectivamente.
Fonte: Agência Brasil