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Câmara de Vereadores de Tabaí realizou a 20ª Sessão Ordinária do ano de 2023

Por REDAÇÃO em 17/11/2023 às 08:56:31
Foto: Divulgação/ilustrativa- Jorge Ramos (Arquivo)

Foto: Divulgação/ilustrativa- Jorge Ramos (Arquivo)

No dia 14 de Novembro de 2023, foi realizado a 20ª Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores de Tabaí, onde as proposições apresentadas em pauta foram aprovadas.

Acompanhe os trabalhos aprovados.

Indicação nº 106/2023

Vereador Pedro Airton Araújo dos Santos

Que o Executivo Municipal disponibilize a doação de dois terrenos aos Consulados do Grêmio e do Inter respectivamente, com a devida regularização, para que ambos possam construir neste espaço a Sede de ambos os consulados.

Indicação nº 107/2023

Vereador Fabiano Capitanio de Oliveira

Indica a Secretaria da Educação, que trace um plano com os órgãos competentes para planejamento de patrulha nas Escolas Municipais, com o apoio da Brigada Militar e Vigilância do Município.

Indicação nº 108/2023

Vereador Fabiano Capitanio de Oliveira

Indica a colocação da placa de sinalização indicando o nome a estrada denominada por lei em 8 de março de 2004. Estrada Municipal MANOEL DUARTE AS SILVA, na localidade Faxinal dos Pachecos.

Indicação nº 109/2023

Vereador Fabiano Capitanio de Oliveira

Indicação, Executivo Municipal a necessidade de ampliar para 24 horas o atendimento na Unidade Básica de Saúde EM TABAI.

Indicação nº 110/2023

Vereador Mauro Sérgio de Vargas

Indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que realize Patrolagem e colocação de Material (SAIBRO) na rua Rui Pereira Machado. A mesma encontra-se em condições precárias, podendo danificar os veículos que ali trafegam.

Projeto de Lei 098/2023 do Executivo municipal (Aprovado por unanimidade)

"Art. 117 A. Fica assegurada a jornada especial ao Servidor Público do Município que seja pai, mãe, tutor ou curador. na condição de responsável pela criação, educação e proteção de portadores de necessidades especiais, a redução da sua carga horária semanal à metade, nos termos deste artigo.

Projeto de Lei 103/2023 do Executivo municipal (Aprovado por unanimidade)

Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de crédito adicional especial para o Exercício de 2023 no valor de R$ 27.100.00.

O objetivo da abertura de crédito adicional especial nas Ações 2.354 e 2.355, será a aquisição de materials de consumo para manutenção dos serviços ofertados na UBS, como itens de papelaria, material de limpeza e custear contrato de prestação de serviços e ações em saúde, na modalidade de pronto atendimento (PA) geral por demanda espontânea. Esse repasse advém de Emenda Parlamentar nº 40330007/2023 do Deputado Federal Lucas Redecker, Proposta nº 36000502858202300 e Portaria nº 663/2023. Ministério da Saúde.

Projeto de Lei 015/2023 do Legislativo Municipal (Aprovado com voto contrário de Fabiano Capitanio de Oliveira)

Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na Legislatura 2025/2028, subsídios mensais no valor de R$ 4.304,34 (quatro mil trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos). Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores fará jus á verba de representação no percentual de 50% (cinquenta por cento) do subsidio.

Projeto de Lei 016/2023 do Legislativo Municipal (Aprovado com voto contrário de Fabiano Capitanio de Oliveira)

Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 17.747,53 (dezessete mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 7.736,45 (sete mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Projeto de Lei 017/2023 do Legislativo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Art. 1º Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão subsídios mensais no valor de R$ 5.471,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e um reais).

Art. 2º O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Projeto de Lei 018/2023 do Legislativo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Art. 1º. Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, homenagens e datas comemorativas do Município de Tabaí que serão norteados pelos seguintes princípios:

I – Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, a homenagem ou data comemorativa que se distingam pela expressão e pela. Tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO 028/2023 (Aprovado por unanimidade)

Vereador Pedro Airton Araújo dos Santos

"Requer informações quanto á postura da Administração Municipal quanto à causa animal no município de Tabaí."

1) As castrações autorizadas por lei foram realizadas?

2) Em caso afirmativo qual o critério de escolha e a relação dos proprietários do animais beneficiados?

3) Qual a postura da Administração em relação ao abandono e aos animais soltos no município, além dos risco de zoonoses, doenças infecciosas naturalmente transmitidas aos seres humanos e maus tratos.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO 029/2023 (Aprovado por unanimidade)

Vereador Anderson de Azevedo Vargas

Venho através deste, pedir esclarecimento sobre a forma de seleção dos artistas que participaram do evento cultural custeado pela Lei de incentivo Paulo Gustavo. JUSTIFICATIVA: Essa informação tem por finalidade saber se todos inscritos foram convidados a participar.

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023 (Aprovado por unanimidade)

Art. 1º. O § 2º do art. 10 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º. Durante o período legislativo ordinário, a Câmara reunir-se-á em 4 (quatro) sessões mensais ordinárias.

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES Nº 009/2023

Vereador Pedro Airton Araújo dos Santos

Apresentamos à apreciação do egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à IGREJA QUADRANGULAR, parabenizando a instituição pela passagem dos 100 anos de sua fundação e aos 72 anos da sua chegada ao Brasil.

A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR completará 16 anos no município de Tabaí dia 10 de dezembro e é uma das maiores Igrejas do Brasil e do mundo e, 72 anos após a sua chegada ao Brasil, sua história continua sendo corajosamente escrita por homens e mulheres que optaram por viver um Evangelho completo, tornando-a a cada dia, mais vibrante e missionária, desfrutando de constante crescimento e incansáveis inovações.

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