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Novo decreto estadual amplia as medidas de apoio a empresas afetadas pelas enchentes no Vale do Taquari

Por REDAÇÃO em 21/10/2023 às 07:27:09
No foco da iniciativa estão empreendimentos com paralisação total ou parcial em seis cidades da região. (Foto: Mauricio Tonetto/Palácio Piratini)

No foco da iniciativa estão empreendimentos com paralisação total ou parcial em seis cidades da região. (Foto: Mauricio Tonetto/Palácio Piratini)

A publicação do decreto estadual nº 57.259, com medidas de apoio a empresas atingidas pelas cheias ocorridas em setembro no Rio Grande do Sul, ampliou nesta semana uma conjunto de ações com esse objetivo. No foco da ação estão empreendimentos de diversos portes, localizados em seis cidades e que têm em comum a paralisação total ou parcial de suas atividades.

Os municípios em questão são Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza, no Vale do Taquari. Por meio da iniciativa, os estabelecimentos contemplados poderão pagar com atraso e sem incidência de juros ou multas o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a julho, agosto e setembro.

Para que o requisito seja atendido, o imposto precisa estar vencido a partir de 2 de setembro. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explica que a maioria dos negócios da região está enquadrada no sistema tributário Simples Nacional.

Para essas empresas já havia sido anunciada a prorrogação dos recolhimentos com data-limite de 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro. As novas datas de vencimento passaram para os 28 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024, respectivamente.

A medida foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, com a publicação de um novo calendário de pagamentos para contribuintes de cidades declaradas em situação de calamidade pública. Com isso, pequenas e médias empresas ganharam fôlego para reorganizar o fluxo financeiro e concentrar esforços na retomada dos negócios.

Houve, ainda, isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal), no caso de vendas de outros Estados, para compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e a reposição de ativos deteriorados ou destruídos. Outra medida é dispensa de exigência de estorno do crédito relativo a mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, deterioradas ou destruídas.

A lista de ações prossegue com medidas adotadas pelos bancos públicos. É o caso das linhas especiais anunciadas pelo Banrisul e o congelamento de dívidas pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

As ações de caráter tributário foram encaminhadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz) para garantir sua efetividade neste momento adverso. Outras medidas podem ser adotadas pela Receita Estadual para tratar situações específicas.

Para esclarecer dúvidas, a Receita criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo. O link está sendo permanentemente atualizado e pode ser conferido no site atendimento.receita.rs.gov.br.

A expectativa das autoridades é de que todo esse "pacote" contribua para auxiliar na rápida retomada de atividades e na manutenção dos empregos, a partir da conjugação de esforços de várias secretarias.

Doações via pix

Na quinta-feira (19), integrantes do grupo encarregado pelo governo estadual de gerir as doações realizadas pela população às vítimas das chuvas – por meio do sistema pix – também finalizaram o levantamento de novos beneficiários em municípios atingidos.

Serão contemplados mais 595 donos de pequenos negócios em quatro cidades do Vale do Taquari. Cada um receberá R$ 2.500, resultando assim na injeção de quase R$ 1,5 milhão em recursos para a economia dessas cidades.

O SUL (Marcello Campos)


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