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Proteção de dados pessoais passa a ser direito constitucional

Por REDAÇÃO em 11/02/2022 às 07:57:16
Foto divulgação:

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O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (10), em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019. Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a anĂĄlise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse cenĂĄrio, ele ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. "O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivĂ­duo e a mais ninguém", disse.

"Cabe a ele, tão somente a ele, o indivĂ­duo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal", acrescentou Pacheco.

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma clĂĄusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princĂ­pios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas fĂ­sicas ou jurĂ­dicas, de direito pĂșblico ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivĂ­duos.

Quando passou pela Câmara, os deputados incluĂ­ram no texto um dispositivo que atribui à União as competĂȘncias de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. JĂĄ constava no texto a previsão da competĂȘncia privativa da União para legislar sobre a matéria.

"Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vĂ­timas do crime, ora somos vĂ­timas do mercado", acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à época da primeira passagem do texto pela Casa.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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