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RS: Novo decreto especifica multas e restringe venda de produtos não essenciais

Por REDAÇÃO em 05/03/2021 às 21:08:09
Governador Leite fez anúncio de novas medidas durante transmissão ao vivo pela internet no fim da tarde desta sexta (5/3) - Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

Governador Leite fez anúncio de novas medidas durante transmissão ao vivo pela internet no fim da tarde desta sexta (5/3) - Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

Após reunião extraordinĂĄria do Gabinete de Crise nesta sexta-feira (5/3), o governador Eduardo Leite anunciou novas medidas que buscam garantir o cumprimento das regras sanitĂĄrias e conter a propagação do vĂ­rus no momento mais crĂ­tico da pandemia no Rio Grande do Sul. As mudanças serão publicadas em decreto no DiĂĄrio Oficial, em edição extra, nas próximas horas.

Além disso, serão feitos ajustes em alguns protocolos da bandeira preta. Todas as regiões foram mantidas no nĂ­vel mĂĄximo do Distanciamento Controlado e a cogestão regional segue suspensa por pelo menos mais duas semanas (até 21/3). A suspensão geral de atividades das 20h às 5h permanece vĂĄlida pelo menos até 31 de março.

Ao atualizar as regras do modelo de Distanciamento Controlado (Decreto 55.240), o novo decreto vai especificar as possĂ­veis punições em caso de descumprimento das medidas sanitĂĄrias, acrescenta que os estabelecimentos que estão autorizados a abrir não podem vender produtos não essenciais e traz ajustes em protocolos de bandeira preta.

"As novas medidas atendem à necessidade de evitar que as normas de isolamento social possam ser burladas, de modo injusto para boa parte do varejo, por meio da venda de produtos em geral por estabelecimentos que tĂȘm a autorização para abrir apenas em razão da comercialização de produtos essenciais", explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Previstas na Lei 6.437, de agosto de 1977, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da saĂșde pĂșblica, as punições aplicĂĄveis ao descumprimento das medidas estabelecidas pelo governo do Estado – tanto os protocolos de bandeira preta como a suspensão geral de atividades – estão sendo detalhadas no novo decreto.

Desde advertĂȘncias, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvarĂĄ para funcionamento da empresa e até prisão estão previstas para ações que transgridem as normas estabelecidas em decreto do governo estadual ou em portarias publicadas pela Secretaria da SaĂșde.

A principal novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de mĂĄscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços pĂșblicos e privados acessĂ­veis ao pĂșblico, em vias pĂșblicas e no transporte pĂșblico coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertĂȘncia ou multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil.

Conforme a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidĂȘncia.

Permissão somente para serviços e produtos essenciais

O decreto também acrescenta que, a partir de segunda-feira (8/3) – dando tempo para que possam se reorganizar – os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horĂĄrios, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.

Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horĂĄrios de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saĂșde e à higiene da população.

"Essa medida vai para além da questão comercial, da reclamação que hĂĄ, com legitimidade, por parte de setores que estão vedados de trabalhar enquanto os hipermercados estão comercializando itens não essenciais. Nossa intenção é reduzir a circulação de pessoas nos supermercados, para que elas se dirijam a esses estabelecimentos apenas para comprar itens essenciais – itens de higiene, de limpeza e de alimentação. Assim, reduzimos a circulação, a entrada e a permanĂȘncia nesses estabelecimentos", destacou o governador Eduardo Leite na transmissão ao vivo nesta sexta-feira (5/3).

Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horĂĄrio em que o comércio de não essenciais não pode abrir. Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a venda de aparelhos celulares não pode na bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, sim.

Vale lembrar que o comércio de não essenciais estĂĄ permitido pela modalidade de tele-entrega mesmo na bandeira preta.

A fiscalização quanto ao cumprimento desta nova determinação poderĂĄ ser feita a partir da anĂĄlise das notas fiscais das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.

"Os órgãos competentes podem analisar as operações realizadas a partir das notas fiscais, preservado o sigilo, porque qualquer venda fica registrada na nota eletrônica, o que pode comprovar a eventual comercialização de produtos não essenciais em desacordo com a bandeira vigente ou fora do horĂĄrio permitido. Em casos de descumprimento, a punição vai da aplicação de multas à interdição do estabelecimento", esclareceu o procurador-geral.

Mudanças de protocolos

O novo decreto também trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta. Os ajustes passam a valer a partir da publicação do decreto. Confira, logo abaixo, as mudanças.

Sorveterias

A redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.

ClĂ­nicas estéticas e academias em condomĂ­nios

O decreto também esclarece que clĂ­nicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta. Também veda o funcionamento de academias em condomĂ­nios, assim como as demais ĂĄreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento). Até então, o uso individualizado das academias em condomĂ­nios e edifĂ­cios estava permitido.

Banho de mar, lagoa ou rio e esportes aquĂĄticos

O banho de mar, lagoa ou rio, que até então estava permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de mĂĄscara e distanciamento interpessoal mĂ­nimo de um metro. A prĂĄtica de esportes aquĂĄticos individuais ou coletivos também fica proibida.

Conselhos profissionais

A partir do decreto, ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial. Essa modalidade estava prevista até então junto às organizações profissionais, que possuem abrangĂȘncia mais ampla. Cabe reforçar que a atividade é especĂ­fica aos conselhos, e não aos profissionais associados.

Serviços de manutenção em residĂȘncias

O decreto também deixa claro que os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares, estão permitidos, assim como nos edifĂ­cios e nos condomĂ­nios.

Texto: Suzy Scarton e Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom

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