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A 3ª Vara Federal de Santa Maria, na Região Central do estado, condenou os ex-sócios da boate Kiss a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 93,2 mil pelas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de auxílio doença e pensão por morte relativos a dois ex-funcionários da casa noturna. A sentença é de 10 de agosto, mas só foi divulgada nesta terça-feira (20).
A defesa dos réus informou ao G1 que recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 11 de setembro. "Entendemos que a empresa já paga o SAT — seguro acidente do trabalho —, que deve cobrir este tipo de acidente", afirmou o advogado Ricardo Vollbrecht.
Na sentença, o juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que os valores pagos sejam corrigidos pela taxa Selic. Segundo ele, Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman, Ângela Aurelia Callegaro, Marlene Terezinha Callegaro e a Santo Entretenimentos Ltda não adotaram as medidas de segurança adequadas ao serviço que desempenhavam.
"O acidente de trabalho decorreu da negligência consubstanciada nas condutas de todos os Réus ( ), especialmente quanto à não adoção de mecanismos de trabalho seguros e de treinamento especial e apropriado para a exploração comercial de uma 'casa noturna'", disse, na decisão, o magistrado.
Em 2018, os quatro ex-sócios da casa noturna, o ex-chefe de segurança e a empresa Santo Entretenimento já haviam sido condenados em segunda instância a ressarcir o INSS pelos valores gastos com benefícios previdenciários de 17 funcionários que trabalhavam na casa noturna no dia do incêndio, em 2013.
O montante cobrado, segundo a AGU, chega a cerca de R$ 1,5 milhão. Os réus foram condenados em primeira e segunda instâncias e, agora, aguardam julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: G1 RS