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Governo do estado define regras para realização de festas infantis no RS

Eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela. Número máximo de participantes é de 100 pessoas.

Por Redação em 20/10/2020 às 17:19:50
Governo estabelece regras para festas infantis no RS - Foto: Igor Grossmann/G1

Governo estabelece regras para festas infantis no RS �- Foto: Igor Grossmann/G1

O governo do RS determinou em um decreto, publicado na noite de segunda-feira (19), as regras para o funcionamento das festas infantis em cidades gaúchas. As regiões devem estar há pelo menos 14 dias em bandeira amarela ou laranja no mapa do distanciamento controlado para realizar esse tipo de evento.

No atual estágio do modelo, todas as cidades se enquadram nessas condições. Por isso, estão liberadas as festas em buffets, casas de festas e similares.

Em regiões em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. E em ambas as classificações de risco, a duração deve ser de até quatro horas.

Além disso, os organizadores devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617, da Secretaria Estadual da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos.

Regras gerais

  • Modo de operação em teletrabalho ou presencial restrito
  • Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização
  • Circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização
  • Adesivagem do piso demarcando o devido distanciamento social nas filas
  • Distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, organizadas de modo a evitar cruzamento e/ou aglomeração entre clientes e entre trabalhadores
  • Higienização de todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato) com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar, antes da abertura do evento e após o término
  • Higienização a cada uma hora de superfícies de contato (brinquedos, mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc.) e a cada duas horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
  • Higienização de brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
  • Dispor de kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa com acionamento sem uso das mãos)
  • Fluxo único para entrada e saída do local, bem como de entrada e saída dos brinquedos
  • Alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319
  • Alimentos, talheres e guardanapos embalados individualmente
  • Vedado alimentos expostos (mesa de doces e salgados) e bebedouros verticais

  • Máscara de uso obrigatório sempre, com exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois
  • Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público), para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19
  • Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos (cartazes, vídeos, áudios, monitores)
  • Distanciamento de dois metros na interação de artistas com público, vedado o contato físico
  • Disponibilização de álcool em gel em diferentes locais, para uso de trabalhadores e público
  • Disponibilizar álcool em gel e monitor orientando sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos.





Fonte: G1 RS

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