O dia 6 de abril de 2024 é o prazo final que candidatas e candidatos que desejam concorrer a um cargo eletivo nas eleições municipais de 2024 têm para estarem filiados a um partido político. A regra está prevista na Lei n° 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além da Lei n° 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.609/2019.
Pela legislação, para estar apto a participar das eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição em que concorrerá pelo prazo de seis meses e estar com a filiação concedida pela agremiação no mesmo prazo. O cidadão deverá respeitar as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.
Fonte: TSE