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Superior Tribunal de Justiça mantém decisão que condena o Grêmio a indenizar torcedor ferido em arquibancada da Arena

Por REDAÇÃO em 14/10/2021 às 20:42:58
Acidente em janeiro de 2013, durante a famosa "Avalanche" no estádio do Tricolor gaúcho. (Foto: Reprodução)

Acidente em janeiro de 2013, durante a famosa "Avalanche" no estádio do Tricolor gaúcho. (Foto: Reprodução)

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que condenou o Grêmio a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um torcedor que se feriu ao comemorar um gol na Arena, em Porto Alegre. O acidente ocorreu na noite de 30 de janeiro de 2013, durante um jogo da Copa Libertadores da América.

De acordo com a sentença, o valor terá que ser dividido entre o clube, a empresa gestora do estádio e a empreiteira responsável por sua construção.

No processo, o indivíduo relatou que estava no setor da arquibancada inferior onde parte da torcida Tricolor costumava praticar a chamada "Avalanche" – movimento em que um grande grupo de pessoas se desloca para a parte inferior da arquibancada sempre que os donos da casa estufavam a rede adversária.

Em uma dessas manifestações, a grade de proteção da arquibancada cedeu sob a pressão e diversos torcedores despencaram até o fosso da Arena. O autor da ação judicial comprovou ter sofrido lesão no braço e escoriações pelo corpo, exigindo o seu afastamento do trabalho durante dez dias.

As partidas do Grêmio como mandante são realizadas na Arena do bairro Humaitá (Zona Norte) desde dezembro de 2012. Antes, o clube concentrava suas atividades de futebol no Estádio Olímpico Monumental, no bairro Azenha (próximo à Zona Sul), inaugurado em 1953 e hoje em ruínas, devido a impasses jurídicos e comerciais.

Tramitação

A condenação por danos morais foi fixada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na avaliação da Corte, ficou evidente a falta de segurança e o risco à integridade física do público no local.

Por meio de recurso especial, o departamento jurídico do Grêmio argumentou não haver nexo causal entre o clube e o acidente. A alegação é de que a queda do grupo foi causada exclusivamente pela imprudência de torcedores.

Relator do caso no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão mencionou a conclusão da Justiça gaúcha sobre a responsabilidade dos réus e a inadequação de se culpar unicamente as vítimas.

Ele sublinhou, por exemplo, que a "Avalanche" era de notório conhecimento. Nesse sentido, pesou contra o Tricolor inclusive o fato de o projeto arquitetônico daquele setor do estádio ter sido especialmente elaborado para permitir esse tipo de comemoração.

Para o magistrado, o acolhimento do recurso exigiria a alteração das premissas fáticas estabelecidas em segunda instância a partir da análise das provas do processo. E isso é vedado em recurso especial pela Súmula nº7 do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: O SUL (Marcello Campos)

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