A Prefeitura de Porto Alegre vai adotar novos protocolos para o público em competições esportivas a partir de segunda-feira (13). As alterações estão no decreto 21.160, divulgado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta sexta-feira (10), e estão de acordo com as determinações estaduais e o decreto estadual 56.071.
Os protocolos variáveis foram definidos em acordo com os municípios que integram a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha e constam no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus (Covid-19).
Entre as mudanças está a autorização de público exclusivamente sentado e com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos coabitantes. Está proibido público acima de 2.501 pessoas.
Confira os novos protocolos para competições esportivas:
- Publico exclusivamente sentado com distanciamento minimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
- Teto de ocupac?a?o de publico: 40% das cadeiras ou similares, por setor, ate o limite maximo de 2.500 pessoas por estadio/ginasio/similar;
- Autorizac?a?o conforme numero de pessoas (publico) presentes ao mesmo tempo:
Ate 400 pessoas: sem necessidade de autorizac?a?o
De 401 a 1.200 pessoas: autorizac?a?o do municipio sede
De 1.201 a 2.500 pessoas: autorizac?a?o do municipio sede e autorizac?a?o regional (aprovac?a?o de no minimo de 2/3 dos municipios da Regia?o Covid ou do Gabinete de Crise da Regia?o Covid correspondente)
Acima de 2.501 pessoas: na?o autorizado - Autorização prévia do(s) município(s) sede;
- Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Abertura antecipada dos porto?es para evitar aglomerac?a?o;
- Ordenamento na saida, por setor, para evitar aglomerac?a?o na dispersa?o;
- Distanciamento minimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomerac?a?o;
- Presenc?a de monitores, na proporc?a?o de 1 para cada 500 pessoas, para fiscalizac?a?o do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de mascara;
- Venda ou distribuiça?o de ingressos preferencialmente por meio eletro?nico.
- Fonte: O SUL