https://jornalinformativotabaiense.com
CERTAJA 5

Auxílio emergencial estadual é aprovado pela Assembleia do RS; veja critérios para receber

Empresas de hospedagem, alimentação e eventos receberão benefício em duas parcelas de R$ 1 mil. Microempreendedores e trabalhadores desempregados dos três setores, além de mulheres provedoras de família, receberão dois pagamentos de R$ 400.

Por REDAÇÃO em 07/04/2021 às 07:13:48
Projeto de auxílio emergencial foi aprovado em sessão plenária virtual da Assembleia do RS - Foto: Joel Vargas/Agência ALRS/Divulgação

Projeto de auxílio emergencial foi aprovado em sessão plenária virtual da Assembleia do RS �- Foto: Joel Vargas/Agência ALRS/Divulgação

O projeto de auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, proposto pelo governo do Rio Grande do Sul, foi aprovado pela Assembleia Legislativa, na noite desta terça-feira (6), por um placar de 53 a zero. Dos 55 parlamentares, os deputados Ernani Polo (PP), internado com Covid-19, e Gabriel Souza (MDB), por ser o presidente da casa, não votaram.

A medida deve beneficiar empresas, microempreendedores e trabalhadores desempregados das áreas de hospedagem e alimentação, além de mulheres provedoras de família. Uma emenda aprovada em plenário incluiu no programa empresas e trabalhadores do setor de eventos (veja critérios de adesão abaixo).

  • Empresas: dos setores de alojamento, alimentação e eventos, cadastradas no Simples Nacional. Duas parcelas de R$ 1 mil
  • Microempreendedores individuais (MEI): dos setores de alojamento, alimentação e eventos, cadastrados no Simples Nacional. Duas parcelas de R$ 400
  • Desempregados: dos setores de alojamento, alimentação e eventos, que não receberam Seguro Desemprego em março de 2021. Duas parcelas de R$ 400
  • Mulheres: provedoras de família com cinco ou mais membros, responsáveis por três ou mais filhos, renda familiar per capita de até R$ 89, não beneficiárias do Bolsa Família e do Auxílio Emergencial federal. Duas parcelas de R$ 400
  • O programa prevê investimentos de R$ 107 milhões, sendo R$ 7 milhões oriundos do Legislativo, em um ano. Após aprovação na Assembleia, o projeto de lei será encaminhado para a sanção do Executivo.

    Segundo o governo do estado, o programa visa abranger 96,4 mil beneficiários diretos. Do total, são 19 mil empresas gaúchas do Simples Nacional, 51,7 mil microempreendedores, 17,5 mil pessoas desempregadas e 8,2 mil famílias em situação de vulnerabilidade.

    Na proposição da matéria, em 31 de março, o governador Eduardo Leite destacou que a medida buscava atender os setores mais prejudicados da economia durante a pandemia.

    "Está muito claro que os serviços como restaurantes, bares, lanchonetes, pousadas e hotéis, foram muito atingidos e estão sendo especialmente impactados com as medidas vigentes, mantidas devido à situação sensível, dramática e grave que ainda vivemos", disse.

    Na avaliação da presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no RS, Maria Fernanda Tartoni, o benefício está longe do necessário para cobrir as perdas do setor.

    "Significa muito pouco, não consegue pagar nem o salário de um funcionário. Vai ajudar? Toda a ajuda financeira é bem-vinda. Mas ela é uma ajuda quase insignificante. Vai ajudar aqueles estabelecimentos muito pequenos, onde trabalha o dono e um familiar", afirmou.

    Não chegaram a ser apreciadas seis emendas da bancada do Partido dos Trabalhadores, entre as quais algumas que incluíam mais grupos na lista de beneficiados e uma que retirava o teto de investimento no projeto. Também não foi analisada uma emenda da bancada do Partido Novo, que previa flexibilizações no pagamento de impostos como ICMS e IPVA.

    Veja os detalhes dos grupos beneficiados e critérios necessários:

    1. Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).
    2. Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).
    3. Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.
    4. Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.
    5. Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal:
      - discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);
      - design (CNAE 7410201);
      - aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920);
      - aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
      - casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
      - serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
      - artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);
      - gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500);
      - produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
    6. Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).
    7. Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

Fonte: G1 RS

Comunicar erro
TABAIENSE

Comentários

CERTAJA 3