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A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 17 de abril. Foto: Reprodução
O Conselho Federal de FarmĂĄcia (CFF) publicou uma resolução que amplia a atuação dos farmacĂȘuticos, autorizando-os a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma entra em vigor no próximo mĂȘs.
Atualmente, os farmacĂȘuticos jĂĄ podem indicar medicamentos isentos de prescrição (MIP), utilizados para tratar problemas de saúde autolimitados, como cólicas, resfriados e alergias leves. Além disso, esses profissionais podem prescrever medicamentos sujeitos à prescrição quando previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovadas para uso em instituições de saúde. Um exemplo disso são as profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).
Com a nova resolução, os farmacĂȘuticos que possuírem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em FarmĂĄcia Clínica também poderão prescrever medicamentos de venda sob prescrição. O CFF destaca que a medida busca garantir maior segurança para pacientes e profissionais, sem interferir na atividade médica.
"A Resolução NÂș 5/2025 não interfere na atividade médica, ela apenas organiza a prescrição farmacĂȘutica, garantindo que os farmacĂȘuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidĂȘncia científica disponível", afirma o CFF.
Para conferir se um farmacĂȘutico estĂĄ habilitado a prescrever medicamentos, os pacientes poderão acessar o site do CFF, onde serĂĄ possível consultar a lista de profissionais aptos.
A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 17 de abril.
ResistĂȘncia
A medida enfrenta resistĂȘncia de entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), que considera a resolução "absolutamente ilegal" e alega que a decisão coloca em risco a saúde da população. O conselheiro do CFM, Francisco Eduardo Cardoso, afirma que o CFF não tem competĂȘncia para legislar sobre prescrição, diagnósticos e consultas médicas.
"O farmacĂȘutico não tem competĂȘncia legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles jĂĄ tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso serĂĄ levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competĂȘncias complementares", declarou Cardoso.
A polĂȘmica em torno da resolução deve levar o tema a uma disputa judicial entre os conselhos profissionais envolvidos.
(AG)