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Prazo para empresa excluĂ­da do Simples regularizar situação acaba hoje

1.876.334 contribuintes pagaram dĂ­vidas no prazo

Por REDAÇÃO em 31/01/2025 às 12:03:58

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluĂ­das do Simples Nacional tĂȘm até hoje (31) para optar novamente e continuar com os benefĂ­cios do regime simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributĂĄrio diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Segundo a Receita Federal, a opção estĂĄ disponĂ­vel para contribuintes excluĂ­dos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia. Eles continuarão no regime do Simples de forma automĂĄtica. Não é necessĂĄrio, portanto, renovar a opção.

JĂĄ os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluĂ­dos do regime no dia 1° de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderĂĄ continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributĂĄrio simplificado.

Consulta

Para saber se serĂĄ excluĂ­do ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. "Entretanto, imprescindĂ­vel observar que o CNPJ - para ingressar ou reingressar no Simples - deve estar em regularidade com as administrações tributĂĄrias da União, estados, Distrito Federal e municĂ­pios", esclareceu a Receita Federal.

No portal, é possĂ­vel retirar o relatório de pendĂȘncias fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e pagar a primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.

"Quem tem débitos inscritos na DĂ­vida Ativa da União pode usar o Portal Regularize (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-7-2024/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-para-debitos-do-simples-nacional) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes", informou a Receita.

Após regularizar as pendĂȘncias, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.

Dados da Receita Federal mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).

A Receita projeta - até 31 de janeiro - um nĂșmero de pedidos formulados compatĂ­vel com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Fonte: EBC

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