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A Receita Estadual liberou nessa terça-feira (17) a consulta ao número da Inscrição Estadual (IE) para Microempreendedores Individuais (MEI) em atividade no Rio Grande do Sul e que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O dado está disponível no Portal de Atendimento do site sefaz.rs.gov.br.
Geradas automaticamente pela administração tributária gaúcha, as inscrições estarão ativas a partir de 1º de outubro, data em que se tornarão obrigatórias. O objetivo é expandir as oportunidades de negócio para a categoria, facilitando as transações comerciais e a participação em feiras de negócios, além de ampliar o leque de fornecedores. A novidade não impõe novas obrigações tributárias ou documentais.
Adotada na maioria dos Estados, a medida consta no Decreto nº 57.789 e havia sido anunciada na semana anterior pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). O Rio Grande do Sul tem mais de 400 mil MEI, com número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) vinculado a atividades comerciais ou industriais.
Em 1º de outubro, a Receita lançará o Portal do MEI, uma plataforma que disponibilizará informações como o histórico de documentos fiscais e o Domicílio Tributário Eletrônico, que será utilizado para o envio de avisos, notificações e oportunidades de autorregularização para os contribuintes.
No Portal de Atendimento da Receita, já está disponível a página com perguntas e respostas mais frequentes em relação às mudanças. O endereço virtual é atendimento.receita.rs.gov.br.
Emissão de notas
Com a nova regra, que entra em vigor no início do próximo mês, os microempreendedores individuais deverão incluir a Inscrição Estadual na emissão de notas fiscais de venda. O sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação.
Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE do MEI também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.
Atualmente, os MEI podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida como "Modelo 55", em transações entre empresas, utilizando para isso o sistema de Nota Fiscal Avulsa, que passará a exigir login "gov.br" a partir de outubro, ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou modelo 65, utilizada nas vendas para pessoas físicas, pode ser emitida exclusivamente pelo NFF, cujo acesso já é feito via login no sistema gov.br. De acordo com a Receite Estadual, os procedimentos garantem maior segurança às transações.
(Marcello Campos) O SUL