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TSE divulga limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador em 2024

Confira os nĂșmeros para os candidatos de Fazenda Vilanova, Paverama, TabaĂ­, Taquari e Teutônia.

Por REDAÇÃO em 30/07/2024 às 16:09:32
Foto divulgação: reprodução redesocial

Foto divulgação: reprodução redesocial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última semana os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano.

Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores tĂȘm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Brochier:

  • Candidatos a Prefeito: R$ 159.850,76
  • Candidatos a Vereador: R$ 15.985,08
  • NÂș de Eleitores: 4.029

Fazenda Vilanova:

  • Candidatos a Prefeito: R$ 159.850,76
  • Candidatos a Vereador: R$ 15.985,08
  • NÂș de Eleitores: 3.811

Paverama:

  • Candidatos a Prefeito: R$ 159.850,76
  • Candidatos a Vereador: R$ 15.985,08
  • NÂș de Eleitores: 6.052

Tabaí:

  • Candidatos a Prefeito: R$ 159.850,76
  • Candidatos a Vereador: R$ 15.985,08
  • NÂș de Eleitores: 4.159

Taquari:

  • Candidatos a Prefeito: R$ 415,251,20
  • Candidatos a Vereador: R$ 30.166,90
  • NÂș de Eleitores: 19.538

Teutônia:

  • Candidatos a Prefeito: R$ 159.850,76
  • Candidatos a Vereador: R$ 21.365,95
  • NÂș de Eleitores: 25.505

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondĂȘncias e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitĂȘs de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rĂĄdio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de pĂĄginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancĂĄria específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com base no eleitorado.

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