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Lideranças pleiteiam a defesa do cooperativismo na Reforma Tributária

Grupo se reuniu com deputados da bancada gaúcha, em Brasília, na semana da votação da regulamentação

Por REDAÇÃO em 24/07/2024 às 21:49:19
Foto: Brasília - lideranças Grupo se reuniu com deputados da bancada gaúcha, em Brasília, na semana da votação da regulamentação, que ocorreu no dia 10 de julho

Foto: Brasília - lideranças Grupo se reuniu com deputados da bancada gaúcha, em Brasília, na semana da votação da regulamentação, que ocorreu no dia 10 de julho

O presidente do Sistema Ocergs, Darci Hartmann, o gerente de Relações Institucionais e Sindicais, Tarcísio Minetto, e outras lideranças do cooperativismo gaúcho, como o presidente da CERTAJA Energia, Renato Pereira Martins, estiveram em Brasília, nesta semana, durante a votação da regulamentação da reforma tributária.

O grupo participou de uma audiência com a bancada gaúcha na Câmara dos Deputados para solicitar apoio na votação. O Sistema Ocergs defende uma Reforma Tributária justa para o Brasil, que respeite a previsão constitucional e a legislação sobre o cooperativismo (Lei nº 5.764/71), assegurando, assim, a correta regulamentação do ato cooperativo e sua continuidade no país.

O PLP nª 68/2024, proposta votada na Câmara dos Deputados, limita a aplicabilidade do regime específico de tributação e propõe uma tributação mais gravosa às cooperativas, o que inviabilizaria o ato cooperativo no Brasil.

"Ao dialogar com nossos representantes políticos em Brasília, buscamos sensibilizá-los sobre a necessidade de um sistema tributário mais justo e equilibrado, que reconheça as especificidades das cooperativas e que não inviabilize sua sustentabilidade financeira e operacional", comenta o presidente da CERTAJA Energia, Renato Pereira Martins.

O que o Sistema Ocergs pediu:

* Não incidência de tributos sobre fundos, sobras e reservas das cooperativas.
* Detalhamento de todas as operações entre cooperativa e cooperado com a não incidência.
* Garantia expressa do aproveitamento de créditos das etapas anteriores.
* Reconhecimento da natureza de ato cooperativo do serviço de beneficiamento.
* Dedução dos custos com repasse de honorários aos médicos cooperados em cooperativas de Planos de Saúde.
* Reconhecimento da inexistência de receita nas operações com recursos públicos ou fundos oficiais operados por cooperativas de crédito.





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