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Começam as convenções partidárias para definir os candidatos que disputarão as eleições municipais

Por REDAÇÃO em 20/07/2024 às 10:38:09
As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos Foto: José Cruz/Agência Brasil

As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os partidos e federações estão autorizados, a partir deste sábado (20), a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de outubro.

O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Pela norma, os partidos devem escolher os políticos que disputarão o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para a realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para ser candidato, o político deve estar regularmente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. O segundo está marcado para o dia 27 do mesmo mês.

As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá às legendas autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

A eleição interna é realizada por meio da votação dos filiados nas chapas que se inscreverem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

Registro de candidaturas

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e Ministério Público Eleitoral.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê o mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Propaganda

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começará em 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno começará no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

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