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Tabaí

Câmara Municipal de Vereadores de Tabaí volta às sessões ordinárias após recesso parlamentar

Primeira sessão extraordinária do dia 24 de janeiro de 2024


Foto divulgação: Reprodução Câmara de Tabaí

Nesta quarta-feira (24) a Câmara Municipal de Tabaí voltou do recesso parlamentar. Aprovou sete(7) projetos de Lei do Executivo Municipal.

O Vereador Volnei José da Silva "Batatinha" – MDB, é empossado como Integrante da mesa, com o cargo de Primeiro secretário para o ano de 2024, o mesmo foi eleito através de votação interna e teve a unanimidade dos votos. A Substituição houve após o pedido de renuncia do Vereador Marcelo na data de 28 de Dezembro de 2023.

Projeto de Lei n°001/2024 - Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Trata o presente projeto de lei de instituir o Programa de Recuperação Fiscal, deste município de Tabai, no intuito de oportunizar que os contribuintes que estão em divida com a Fazenda Pública Municipal possam quitar seus débitos.

A proposta contempla a previsão de descontos nos pagamentos à vista ou parcelados, somente no que diz respeito aos juros e multa e não no valor originário do débito, para que seja evitada a renúncia de receita, sendo que o mesmo foi previsto no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.

Os débitos poderão ser parcelados em até 40 (quarenta) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a 18 URM, vislumbra o projeto também a possibilidade de concessão de desconto na multa e nos juros de 60%, no caso de pagamento a prazo e de 80% para pagamento a vista.

Projeto de Lei n°002/2024 - Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Pelo presente projeto, estamos propondo o índice de 4,68% para revisão geral anual dos salários dos servidores, com vigência retroativa a partir de 01/01/2024, conforme o índice de inflação apurado pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

Este projeto atende ao que determina a Lei Municipal nº. 249/2002, que fixa normas para o cumprimento do que dispõe o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e legislativo.

Projeto de Lei n°003/2024 - Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar o reajuste e realizar o pagamento do piso salarial nacional, ao magistério público municipal, com base no caput do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, na razão de 3,62%, conforme Portaria Interministerial MEC/MF N° 7.

Projeto de Lei n°004/2024 - Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Altera o artigo 1º da Lei nº 1.995, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências. Conforme consta, o valor unitário do vale-alimentação passa para R$ 20,18 (vinte reais e dezoito centavos) por dia trabalhado, a contar de 1º de janeiro de 2024.

Projeto de Lei n°005/2024 - Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

O Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso município. Como é de conhecimento desta Colenda Casa, a Lei n. 8.666/1993 foi revogada. Passando a vigorar a nova lei de licitações, Lei nº 14.133, por tal razão, busca-se alterar a previsão legal para constar que: Em atendimento ao disposto no art. 6º, inciso LII. da Lei nº 14.133/2021. o veículo oficial para a publicação dos avisos e demais atos licitatórios é o sitio oficial do Município de Tabai, sem prejuízo dos demais meios de publicação, na forma exigida pela Lei de Licitações.

Projeto de Lei n°006/2024 - Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Fica estendido o mesmo índice de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento) da revisão geral anual, aplicada aos servidores do Poder Executivo e Legislativo, previsto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 249/2002, aos subsídios dos detentores de cargos eletivos de Vereadores Municipais, a contar de 1º de janeiro de 2024.

Projeto de Lei n°007/2024 - Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade)

Fica estendido o mesmo índice de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento) da revisão geral anual, aplicado aos servidores do Poder Executivo, previsto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 249/2002, aos subsídios dos detentores de cargos eletivos de Prefeito e Vice- Prefeito e aos Secretários Municipais, a contar de 1º de janeiro de 2024.


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