https://jornalinformativotabaiense.com
CERTAJA 5

Pesquisas eleitorais devem ser registradas no TSE a partir desta segunda-feira

Regra vale para empresas ou entidades que fizerem levantamentos de intenção de voto referentes a candidaturas às Eleições de 2024

Por REDAÇÃO em 02/01/2024 às 09:00:04
Foto: TRE-SC/Divulgação

Foto: TRE-SC/Divulgação

A partir desta segunda-feira (1Âș de janeiro), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessĂĄrio o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.

As pesquisas eleitorais são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas, bem como de avaliação sobre os temas mais sensíveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha. Em 2022, por exemplo, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições daquele ano.

Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsĂĄveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nÂș 9.504/1997, arts. 33, § 3Âș, e 105, § 2Âș). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Grupo Independente

Comunicar erro
TABAIENSE

ComentĂĄrios

CERTAJA 3