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Justiça condena concessionária e governo federal a indenizar casal que teve o carro atingido por pedra na Freeway

Por REDAÇÃO em 21/11/2023 às 09:53:50
Foto: Divulgação/ilustrativa/Reprodução

Foto: Divulgação/ilustrativa/Reprodução

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a CCR ViaSul e o governo federal ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a um casal que teve o carro em que viajava atingido por uma pedra na Freeway, próximo à avenida Castelo Branco, na Capital.

O homem e a mulher ingressaram com uma ação contra a União, a concessionária e a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação). O caso aconteceu em janeiro de 2022. A pedra teria sido atirada de um viaduto, danificando o capô e o para-brisa do veículo. Ninguém ficou ferido. O casal alegou que os ataques na região têm sido frequentes, sem que os administradores da rodovia tomem medidas preventivas.

A União defendeu que a manutenção das estradas federais é de responsabilidade do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Por sua vez, a EPTC argumentou que não cabe à empresa a segurança da rodovia federal, mas somente o controle e a fiscalização do trânsito na Capital gaúcha. A CCR ViaSul sustentou que não foi demonstrada a propriedade do veículo.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Vitório Mattiello reconheceu a ilegitimidade da EPTC para responder por essa ação. Ele observou que as provas confirmaram que o fato ocorreu em trecho sob concessão da CCR ViaSul e que o carro pertencia aos autores do processo.

O magistrado destacou que se trata de uma rodovia federal administrada por uma concessionária de serviço público. "Considerando que o serviço da concessionária consiste em viabilizar a mobilidade e circulação de pessoas e bens, sua responsabilidade se limita ao oferecimento de condições adequadas de trafegabilidade, sendo oportuno afirmar que a segurança da rodovia é um dos elementos essenciais para resguardar um trânsito de veículos ordenado", afirmou o juiz.

Mattiello ressaltou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que as concessionárias respondem por acidentes causados por animais na pista, pela existência de corpos estranhos na rodovia e, inclusive, por atropelamento de pedestres que atravessavam a rodovia. Ele sublinhou que, no caso dos autos, "os autores sofreram uma violência praticada por terceiros, consistindo em crime de dano consumado, mas que poderia ter ocasionado lesão corporal e até mesmo a morte das vítimas".

Segundo o juiz, episódios semelhantes aconteceram anteriormente e a "concessionária tomou ciência da ocorrência de tais acontecimentos – os quais ocorreram com certa frequência e, inclusive, envolveram o óbito de vítimas – e não adotou precauções mínimas para evitar a repetição de tais delitos, como patrulhamento e fiscalização, colocação de câmeras de segurança ou, até mesmo, a instalação de telas de proteção para, ao menos, dificultar a ação criminosa. Em outras palavras, o ato praticado pelos criminosos não era imprevisível nem inevitável, de molde a afastar o dever de indenizar".

Em decisão publicada na semana passada, Mattiello julgou procedente a ação condenando a CCR ViaSul, de forma direta, e o governo federal, de maneira subsidiária, ao pagamento de R$ 1.840 como indenização por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores da ação por danos morais. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Federal da 4ª Região).

O SUL

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