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Homem que matou os pais em propriedade rural no interior do Rio Grande do Sul Ă© condenado a mais de 50 anos de prisão

Por REDAÇÃO em 13/09/2023 às 08:33:30
O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Bom Jesus Foto: Freepik

O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Bom Jesus Foto: Freepik

Um homem de 34 anos foi condenado a 50 anos e 2 meses de prisão em regime fechado por matar os pais na propriedade rural onde os trĂȘs moravam em Bom Jesus, nos Campos de Cima da Serra. Os assassinatos ocorreram em junho de 2019.

O pai tinha 61 anos, e a mãe, 58. Presidido pelo juiz Fernando Gustavo Meireles Baima, o julgamento no Tribunal do Júri do município terminou na noite de segunda-feira (11). Foram ouvidas dez testemunhas: seis de acusação e quatro de defesa.

O réu foi condenado por dois homicídios qualificados (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas) e por dois furtos. Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), o assassino entrou no quarto do casal e matou os pais com diversos golpes de faca. Ele ainda deu um tiro na cabeça da mãe.

Conforme o MP, o criminoso matou os pais porque eles lhe negaram dinheiro para comprar drogas. Os corpos do casal foram encontrados somente dois dias depois do crime pelo irmão da mulher, que decidiu ir até a propriedade rural por não estar conseguindo contato telefônico com ela. O homem morava com os pais havia um mĂȘs e fazia tratamento contra o uso de drogas.

Na fase de instrução do processo, ele alegou que entrou no quarto dos pais porque eles estariam brigando. O homem disse não ter matado a mãe, somente o pai, em legítima defesa. Após os homicídios, o assassino furtou uma motosserra e um revólver do pai, além de mais uma motosserra, um rifle, uma espingarda e uma pistola de outra pessoa que também residia na propriedade rural. Conforme a denúncia, o réu trocou os objetos por drogas.

Durante o processo, laudos psiquiĂĄtricos concluíram que o homem é totalmente capaz de compreender a ilicitude dos atos praticados. O réu estĂĄ preso desde 2019.

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