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Justiça Federal condena idoso por armazenar e compartilhar imagens de pedofilia no Vale do Sinos

Por REDAÇÃO em 19/07/2023 às 09:26:12
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal em 17 de dezembro de 2021 Foto: JFRS/Divulgação

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal em 17 de dezembro de 2021 Foto: JFRS/Divulgação

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou um morador de Parobé a quatro anos, 11 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa por armazenar e compartilhar imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

A sentença é da juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva. A denúncia, feita pelo MPF (Ministério Público Federal) em 17 de dezembro de 2021, apontou que o homem, de 61 anos, baixou na internet e compartilhou ao menos dois arquivos de vídeos com cenas pornográficas e de sexo explícito infatojuvenil, entre maio e setembro de 2019. Nos HDs apreendidos com o acusado, a perícia encontrou farta quantidade de arquivos de pedofilia.

Segundo informações divulgadas na terça-feira (18) pela Justiça Federal gaúcha, em sua defesa, o réu alegou ausência de dolo na conduta, argumentando que o programa "E-Mule" efetuou o download de arquivos de sua rede remotamente e armazenou conteúdos que não foram procurados ou acessados por ele. O homem negou que tenha buscado arquivos pornográficos e mencionou que chegou a baixar um vídeo denominado "Peter Pan" que não tinha o conteúdo que o nome sugeria.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o recebimento, o compartilhamento e o armazenamento dos arquivos ilícitos não foram um ato isolado e aleatório, mas um padrão que se estendeu de 2016 até 2019. Maria Cristina também interpretou incongruências entre os fatos concretos e o depoimento do réu.

"Acolher a tese defensiva quanto ao desconhecimento de informática significaria garantir a impunidade a todos os agentes que praticassem estes crimes com o mesmo modus operandi, e simplesmente alegassem ignorância quanto ao funcionamento do programa, o que não é admissível", disse a juíza.

Segundo ela, mesmo que os conteúdos tivessem chegado por acaso ao réu, o crime de armazenamento e disponibilização não estaria anulado. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Fonte: O Sul


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