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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na sexta-feira (16) o decreto 11.566, regulamentando a gestão e a administração dos pagamentos do conjunto de benefícios que constituem o Programa Bolsa Família (PBF).
Os benefícios do programa é composto por:
Benefício de Renda de Cidadania;
Benefício Complementar;
Benefício Primeira Infância;
Benefício Variável Familiar;
Benefício Extraordinário de Transição (em caráter temporário).
Em vigor desde 2 de março, o novo Bolsa Família teve o texto sobre gestão e administração aprovada pelo Senado Federal em 1º de junho e, agora, foi assinado pelo presidente.
Segundo a Caixa Econômica Federal, são elegíveis para receber o auxílio as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal) e com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a R$ 218.
A partir de segunda-feira (19), começará a ser paga mais uma parcela do Bolsa Família, agora com adicional de R$ 50 para gestantes e dependentes com idades entre 7 e 18 anos, além dos R$ 150 para cada criança de até 6 anos. Na segunda, receberão a parcela do Bolsa Família os beneficiários com NIS (Número de Inscrição Social) com final 1.
Essa é a última mudança prevista para o programa de transferência de renda, conforme o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.
O Bolsa Família estabelece um benefício mínimo de R$ 600 por família ou R$ 142 por integrante. Atualmente, o valor médio é de R$ 672,45, o maior registrado em toda a história do programa.
Por exemplo, se em uma família de sete pessoas há apenas uma que trabalhe e ganhe um salário mínimo (R$ 1.320), a renda per capita seria de aproximadamente R$ 189. Logo, pelo valor ser inferior ao limite, estaria apta para participar do programa.
Fonte: O SUL