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Entenda as novas regras de geração distribuída e como isso impacta os cooperados da CERTAJA Energia

Por REDAÇÃO em 30/01/2023 às 10:38:40
Legenda: Nova Lei procura dar segurança jurídica para todos os agentes do setor elétrico Crédito: Pexels/Divugação

Legenda: Nova Lei procura dar segurança jurídica para todos os agentes do setor elétrico Crédito: Pexels/Divugação

Depois de registrar um crescimento exponencial nos últimos anos, a geração própria de energia ganhou novas regras no sistema de compensação, desde o dia 7 de janeiro. A CERTAJA Energia está atenta, desde o início do processo que implementou a Lei 14.300/2022, e busca, agora, esclarecer como isso impacta os cooperados que desejam se tornar prossumidores – consumidores que geram sua própria energia elétrica.

Segundo Thalis Ferrazza, engenheiro eletricista da CERTAJA Energia, a nova Lei procura dar segurança jurídica para todos os agentes do setor elétrico, tanto para as distribuidoras quanto para os consumidores e para os empreendedores do ramo. "Além disso, busca promover a transição energética de forma que seja benéfica para todos os envolvidos", avalia.

A principal mudança se dá na forma de compensação da energia gerada para os projetos protocolados a partir de 7 de janeiro de 2023. Gerente de Distribuição da Cooperativa, Eleandro Luis Marques da Silva explica que, quando for consumida energia da rede da distribuidora, haverá o pagamento de um percentual da componente tarifária responsável pela remuneração dos serviços da distribuidora, chamado de Fio B.

"O Fio B corresponde ao uso do sistema de distribuição convencional, quando este for utilizado para compensar os créditos de energia que foram gerados anteriormente para a rede, como durante a noite ou em dias de chuva e nublados", esclarece Silva. Esse valor corresponde, em média, a 28% do valor total da tarifa de energia. Essa cobrança se dará de forma gradual – em 2023, será cobrado apenas 15% do valor referente ao Fio B.

Outra mudança importante e positiva para o consumidor é a forma de cobrança do custo de disponibilidade. Se, antes, o cálculo era feito sobre toda a energia consumida e, depois, era feita a cobrança referente à disponibilidade da rede, agora, a compensação de energia deve ocorrer apenas até o limite da taxa mínima. "Hoje, um consumidor trifásico que gera 300 kWh e consome 300 kWh compensa somente até o valor da taxa de disponibilidade, gerando 100 kWh de créditos para ser consumido no futuro", explica Ferrazza.

O futuro

Para os cooperados da CERTAJA que ainda pensam em gerar sua própria energia, os impactos gerados pelas novas regras podem até ser positivos, dependendo de cada caso. Também porque o valor referente ao Fio B é cerca de 30% mais barato na área da permissionária do que na concessionária vizinha.

Fonte: A.I. Certaja Energia

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